|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.08  |  Trabalhista   

TST não garante direito a adicional de periculosidade a ex-piloto da Varig

A 4ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista da Varig (Viação Aérea Riograndense), entendeu que o fato do piloto acompanhar o abastecimento da aeronave dentro da cabine não configura o direito de receber adicional de periculosidade.
 
Para o tribunal, mesmo que ele supervisione a operação externamente junto ao tanque de combustível, fica caracterizado contato eventual com o agente de risco, o que não altera a situação. A ação foi proposta pelo ex-piloto da companhia, Hilton Rivkind, que trabalhou na empresa por quase 17 anos.
  
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, ressaltou que o TST tem decidido no mesmo sentido de seu voto, o de não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, inclusive pilotos de aeronave. Com posicionamento distinto, o TRT/RS havia julgado que o piloto tinha direito ao adicional de periculosidade de 30%. Um dos fundamentos foi o laudo da perícia técnica, em que o perito concluiu ser a atividade do piloto desenvolvida dentro de área de risco.

Para o TRT/RS, toda a aeronave é considerada como área perigosa durante o abastecimento, pois, segundo a lei, a área de risco é toda a área da operação. Além disso, ocorria abastecimento da aeronave mais de uma vez por dia, com fiscalização sob encargo do autor. Devido a essa fundamentação, negou provimento ao recurso da Varig, mantendo a sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Com o intuito de alterar a decisão regional, a empresa recorreu ao TST. A Varig questionou, em seu recurso, o laudo pericial. Entre seus argumentos consta que a operação de abastecimento não é perigosa, já que em todo mundo e em todas as empresas de transporte aéreo o procedimento se faz com os passageiros a bordo.
 
A divergência de jurisprudência levou a relatora a analisar o recurso da Varig. Posteriormente, avaliando a situação exposta, a ministra e a 4ª Turma julgaram improcedente o pedido do piloto e indevido o pagamento do adicional de periculosidade pleiteado. (RR-1281/2003-029-04-00.9).


...........
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro