|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.08  |  Trabalhista   

TST considera valor de leasing como parcela salarial

Um e-mail encaminhado por um empregado da Itiquira Energética S.A. reconhecendo que um leasing de quase R$ 4 mil, por dois anos, era uma forma de complementar o baixo salário de um diretor da empresa, fez toda a diferença para que o valor do leasing fosse considerado como parcela de natureza salarial nesse caso. O recurso de revista da empresa, que objetivava reformular a decisão de segundo grau, foi rejeitado pela 4ª Turma do TST.

O trabalhador foi admitido em junho de 1999 como controlador e responsável pela supervisão contábil, administrativa e financeira da Itiquira. Em abril de 2004, a empresa passou a pagar o leasing mensal de um automóvel Blazer, no valor de R$ 3.967,36. Segundo o executivo, esta foi a forma encontrada pela empregadora de lhe dar um aumento salarial sobre o qual não incidissem encargos: as partes teriam pactuado que, ao fim do pagamento das parcelas, em março de 2006, o empregado poderia adquirir o veículo pelo valor simbólico de 1%, correspondente ao saldo residual do leasing.

No entanto, o diretor foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2006, quando recebia salário de R$ 15 mil, e não pôde ficar com o carro, pois o pagamento das parcelas ainda não havia terminado. Em abril, ele ajuizou ação reclamatória pleiteando vários itens, inclusive o pagamento de diferenças de verbas rescisórias considerando a integração do leasing e o combustível do veículo, pagos pela empresa, ao salário.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu a diferença parcialmente, com a integração do valor na proporção em que o veículo era utilizado para atividades particulares. Empresa e trabalhador recorreram ao TRT9, que reformulou a sentença e determinou a integração do valor total, porque o montante foi reconhecido pela defesa da empresa, e, também, porque, numa troca de e-mails, empregados da Itiquira reconheciam expressamente o caráter salarial da parcela.

Para o TRT9, essa era uma prova cabal de que o leasing fazia parte do salário. Citado textualmente no acórdão regional, o e-mail esclarece que "isto foi feito devido ao baixo salário dele e devido ao fato que, como diretor da empresa, ele deveria ganhar um salário maior, e esta foi a forma que encontramos de equilibrar seus ganhos na Itiquira".

A empresa recorreu ao TST, mas o relator do recurso de revista, ministro Barros Levenhagen, explicou que o TRT9 concluiu pela natureza salarial do leasing com base do contexto fático-probatório, situação que o TST não pode apreciar. (RR-7595/2006-029-09-00.0).




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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