|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.07  |  Trabalhista   

TST considera nula citação sem aviso de recebimento

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST declarou a nulidade, a partir da notificação, de um processo em que a empresa Martins Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi condenada à revelia por não ter recebido a citação por via postal para comparecer à audiência inaugural.

A SDI-1 determinou a repetição do ato para que, sanada a irregularidade, seja dado prosseguimento ao processo.

A jurisprudência do TST (Súmula nº 16) considera presumido o recebimento de notificação 48 horas depois de sua postagem. O não-recebimento ou a entrega após esse prazo tem de ser provado pelo destinatário. Com base nisso, a Vara do Trabalho aplicou a revelia na reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado da empresa.

Ao receber a intimação da sentença em que foi condenada, a empresa interpôs recurso ordinário no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), alegando não ter recebido a primeira notificação e não haver nos autos aviso de recebimento relativo à citação.

O TRT de Campinas, no julgamento do recurso ordinário, e a 2ª  Turma do TST, ao apreciar recurso de revista, mantiveram a condenação, também com base no entendimento de que o ônus de comprovar a inexistência da citação era da própria empresa. Para a Turma, não houve irregularidade na citação, uma vez que esta foi enviada para o mesmo endereço em que foi recebida a notificação posterior. A empresa, também, não teria comprovado o não-recebimento.

Esta então recorreu, por meio de embargos, à SDI-1, sustentando que, não havendo nos autos o aviso de recebimento, atribuir-lhe o ônus da prova “seria exigir a realização de prova quanto a fato negativo”. O próprio TRT, em seu acórdão, assinalou expressamente a inexistência do aviso, mas baseou-se na Súmula nº 16 para negar provimento ao recurso ordinário.

A validade ou não de citação na ausência de comprovação da postagem por parte da Vara do Trabalho suscitou intenso debate na SDI-1. Os ministros lembraram que o instituto da notificação por via postal representou um significativo avanço na agilização dos procedimentos da Justiça do Trabalho, daí a necessidade de preservá-lo. A finalidade da Súmula nº 16 é justamente a de impedir manobras da parte para obstar a notificação.

Para a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, uma leitura atenta da Súmula nº 16 demonstra que a presunção de entrega do aviso de recebimento está condicionada à realização de ato anterior, a postagem. “Constituída a presunção, cabe ao réu comprovar que, embora realizada a postagem, esta não se deu de forma adequada, por erro, culpa ou mesmo dolo”, explicou, citando como exemplos a realização de citação em local inadequado, o recebimento do AR por agente incapaz de firmá-lo e a entrega em prazo superior a 48 horas.

No caso julgado, a empresa pediu à Vara do Trabalho a apresentação do comprovante da postagem, e não o obteve. “Toda presunção deve ser calcada em um mínimo de materialidade”, destacou a relatora. “Se adotado o entendimento de que a presunção quanto à citação nasce mesmo quando desprovida de materialidade, impor-se-ia ao réu a realização de prova contra mera abstração. O posicionamento violaria, por extensão, o princípio constitucional da ampla defesa”.

Outro ponto destacado pela relatora é a chamada “teoria da aparência”, segundo a qual presume-se a competência daquele que se apresente, no endereço do réu, como apto a firmar o recebimento do AR. “Se ausente nos autos o aviso de recebimento, sequer é possível assinalar que alguém tenha firmado o recebimento da postagem”, afirmou.

“Por todo o exposto, a ausência do aviso de recebimento nos autos afasta a presunção a que se refere à Súmula nº 16”, concluiu. (E-RR-619.698/2000.2)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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