São 50 perguntas e respostas com foco nas normas jurídicas de proteção ao trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou a cartilha sobre trabalho infantil lançada em 2013. O material foi produzido pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o assunto. São 50 perguntas e respostas com foco nas normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes.
A cartilha aborda, entre outros tópicos, o trabalho artístico infantil, permitido a criança e adolescentes mediante licença concedida por juiz, por tempo determinado. Também é possível se informar sobre a proibição do trabalho doméstico – considerado uma das piores formas de trabalho – aos menores de 18 anos.
O questionário destaca o contrato de aprendizagem do menor aprendiz, que não é um contrato comum. Ele se distingue dos demais pela natureza formativo-educacional voltada para a qualificação profissional e, para ter validade, é imprescindível a anotação na carteira de trabalho.
Fonte: TST