|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

TSE proíbe entrada na cabine de votação com celular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que os eleitores não podem entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os objetos devem ser deixados em uma bandeja ou em um guarda-volumes. Os ministros do TSE tomaram a decisão com o objetivo impedir que o voto seja registrado.

Para o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, essa medida concretiza a vontade da Constituição, que é de “assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com sua consciência”.Nós aprendemos com a realidade e, além do mais, não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto", disse.




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Fonte: Agência Estado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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