31.07.07 | Eleitoral
TSE permite produção de provas em recurso contra mandato
Sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em andamento no TSE. Eles respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).
Na ação de acusação, o TSE só admitia provas pré-constituídas, ou seja, deveria ser trazida pela parte autora pronta desde o começo, acompanhando o requerimento inicial. Desta forma, no curso do processo, não poderiam ser produzidas mais provas, documentais ou testemunhais.
Ao analisar recurso contra a expedição do diploma do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (DEM), que está entre os que têm mandato questionado, o Plenário da corte mudou de entendimento. Para os ministros, deve ser ampla a produção de provas nesse tipo de recurso.
A maioria acompanhou o voto do ministro Cezar Peluso. Ele defendeu que, em alguns casos, “há fatos graves, insuscetíveis de serem provados exclusivamente pela prova pré-constituída”, como por exemplo, acusações de compra de votos ou de abuso de poder econômico.
O ministro José Delgado, relator, autorizou a produção de provas documentais no Recurso contra Expedição de Diploma do governador do Tocantins. Para tanto, determinou a expedição de ofícios ao gabinete do governador e a diversas secretarias do governo, solicitando informações para instruir o processo.
Além do governador do Tocantins, têm os diplomas contestados no TSE os seguintes governadores: de Sergipe, do Maranhão, do Tocantins, de Santa Catarina, de Rondônia e de Roraima. O governador da Paraíba responde a duas ações, uma movida pelo Ministério Público e outra pelo candidato derrotado no pleito.
A história
Na ação que pede a cassação de seu diploma, o governador de TO, Marcelo Miranda, é acusado pelo adversário derrotado no pleito de 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de compra de votos e abuso de poder de autoridade. Segundo o autor da ação, Miranda nomeou professores em período vedado pela lei eleitoral e distribuiu benefícios e brindes no ano eleitoral.
As diligências requeridas pelo ministro José Delgado se referem a dados sobre diversas ações do primeiro mandato do governador Marcelo Miranda: 2003 a 2006. Entre elas, o ministro pede informações sobre os convênios celebrados em 2006 pelo governo estadual, de forma direta e indireta; a distribuição de cheques-moradia nos anos de 2004, 2005 e 2006; doações de imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do estado; assim como informações sobre gastos com propaganda institucional em 2003, 2004, 2005, e do ano de 2006 até a presente data.
O ministro José Delgado também quer saber quais as mudanças sofridas no quadro de servidores públicos de Tocantins, no período de 1º de julho a 20 de dezembro de 2006, e pede detalhes da aplicação de recursos do programa “Governo Mais Perto de Você”. (RCED 698).
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Fonte - TSE.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759