O Plenário do TSE aprovou uma resolução que faz essa ressalva a um dispositivo da norma sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas.
O Tribunal Superior Eleitoral fixou um novo entendimento para inibir o troca-troca partidário: parlamentar que deixar o partido recém-criado, para o qual migrou no período legal, para um terceiro, terá a representatividade política do cargo eletivo retornado ao partido original pelo qual foi eleito.
Por unanimidade, o Plenário do TSE aprovou uma resolução que faz essa ressalva a um dispositivo da norma sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha eleitoral nas eleições de 2016.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que alguns desses novos partidos passaram a ser usados apenas como passagem para outras legendas. "Eles foram para um dado partido e, em seguida, migraram para outros. Ou até retornaram à legenda original. Isso, certamente, em fraude, entendemos nós, até a própria decisão do Supremo, que assegurou a portabilidade”, afirmou o ministro, relator da minuta de instrução.
Fonte: Conjur