O sistema de agendamento de audiências para a Semana da Conciliação foi um dos motivos da grande demanda.
Durante o período de inscrições para a Semana Nacional da Conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) recebeu 796 pedidos de marcação de audiência. Com auxílio do Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios (JACEP), foram agendadas 362 audiências extras em Porto Alegre, mais da metade referente a processos em tramitação no 2º grau.
Outras 170 audiências serão marcadas para as semanas seguintes, devido à alta demanda. As demais solicitações foram agendadas pelas próprias Varas do Trabalho, tanto na Capital como no Interior, e o número total de audiências somente será consolidado no final da próxima semana. O sistema de agendamento de audiências para a Semana da Conciliação foi um dos motivos da grande demanda.
No Interior, as audiências ocorrerão nas próprias varas do Trabalho. Já em Porto Alegre, o advogado que teve audiência marcada deve verificar a sala até onde deverá se dirigir, conforme intimação publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Além dos processos pautados pelas varas do Trabalho, haverá pauta em quatro salas. No prédio do Tribunal, as salas 506-A e 506-B serão usadas para as audiências. No Foro Trabalhista da Capital, além das varas há pauta de conciliação na sede do JACEP (prédio 1, 6º andar) e na Direção do Foro (7º andar). As pautas ficarão fixadas no saguão dos prédios.
Momento importante para a conciliação
A Justiça do Trabalho possui taxas altas de conciliação se comparada a outros ramos do Judiciário, mas tem havido uma diminuição no uso dessa solução dos conflitos trabalhistas ao longo dos anos.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a conciliação também foi alçada à condição de “norma fundamental do processo”, cabendo a advogados, Ministério Público e magistrados o dever de estimular a busca por soluções consensuais. No caso da Justiça do Trabalho, percebe-se um aumento significativo da demanda nos últimos cinco anos, que chega a 50% no TRT4.
Fonte: TRT4