Somente haverá a função nos processos de competência originária do próprio tribunal ou quando a lei assim dispuser.
A partir desta quarta-feira (07), somente haverá revisor nos processos de competência originária do TRT4 ou quando a lei assim dispuser.
A decisão de limitar a atuação da figura do revisor foi tomada pelo pleno do TRT4 em sessão extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro. A alteração abrange todos os processos julgados a partir do mês que vem, inclusive aqueles em que já tenha sido designado revisor.
Segundo o presidente do tribunal, desembargador João Ghisleni Filho, a medida já é utilizada por alguns tribunais do Brasil, sendo que o TST adotou a providência logo após a extinção da figura do juiz classista, em 1999.
A modificação interfere na ordem de manifestação dos magistrados durante o julgamento. Logo após, o relator nos processos de competência das turmas, votará o Magistrado que lhe suceder na antiguidade.
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759