|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.15  |  Advocacia   

TRT4 e TRF4 atendem pleito da OAB/RS e suspendem prazos em razão da greve dos bancários

O documento foi encaminhado visando a evitar danos à advocacia e às partes durante a paralisação.
    
Atendendo pleito da OAB/RS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), aprovaram a suspensão dos prazos processuais em razão da greve dos empregados dos estabelecimentos bancários.

Conforme a Resolução Administrativa 43/2015 do TRT4, a suspensão dos prazos vai vigorar de 06 de outubro até cinco dias após o término da greve. O documento também estabelece que, para os efeitos do seu artigo 1º (suspensão dos prazos), será editado, pela presidência e pela Corregedoria Regional, um ato conjunto fixando a data do término da greve. Já no TRF4, conforme a Portaria 1.070, de 06/10/2015, os prazos para as partes procederem ao preparo de petições iniciais e recursos protocolados ficam suspensos de 06 de outubro até três dias após o fim da paralisação.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a decisão vai ao encontro da preocupação da seccional, que leva em conta evitar danos à advocacia durante a paralisação e as partes interessadas dos processos. Bertoluci avaliou que o movimento grevista teve significativa adesão, com acentuados reflexos no Estado o que pode ser um impedimento do exercício da profissão. “A Ordem atua a fim de que os advogados possam exercer sua profissão sem prejuízo às partes”.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também foram notificados e, no caso do Banrisul, foi solicitado para que seja preservado o recebimento de alvarás durante o período grevista, enquanto permanecer a paralisação dos servidores. No documento ao banco, a OAB/RS demanda que, nos casos envolvendo alvarás judiciais, seja preservado o atendimento bancário aos advogados, uma vez que muitos destes depósitos judiciais possuem caráter alimentar.


Com informações do TRT4

Fonte: OAB/RS

Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

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