|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.20  |  Advocacia   

TRT4 atende pleito da OAB/RS e regulamenta atendimento telepresencial de magistrados a advogados no exercício do jus postulandi

Após um ofício enviado pela OAB/RS, a partir de um item deliberado na carta do III Colégio de Presidentes de Subseções, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) publicou a portaria que regulamenta o atendimento telepresencial de magistrados a advogados no exercício do jus postulandi.

A Portaria Conjunta nº 3.378/2020 foi publicada na quinta-feira (10) e garante o acesso ao magistrado, mediante reunião virtual, solicitada pelo interessado e agendada pela secretaria da unidade judiciária. A medida também vale para procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a efetividade do trabalho da seccional e as deliberações do Colégio de Presidentes, bem como a resposta da administração do TRT4: “A comunicação direta com os magistrados é um ato fundamental para o pleno exercício da advocacia. A Ordem gaúcha segue firme em seu compromisso de buscar melhores condições de trabalho para a advocacia neste difícil período de pandemia. A presidente Carmen Izabel, mais uma vez, demonstra sensibilidade com os pleitos da seccional”, comemorou.

Como agendar

A solicitação de reunião virtual deverá ser encaminhada à unidade de tramitação do processo por e-mail ou telefone, conforme os endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do site do TRT4.

No pedido de agendamento, que poderá ser registrado nos autos, o advogado deve indicar: a matéria a ser tratada na videoconferência solicitada; o número do processo; a parte de que é representante, quando cabível; o endereço de e-mail e o número de telefone/WhatsApp para receber as comunicações da unidade judiciária.

Recebida a solicitação, a unidade judiciária demandada terá o prazo de um dia útil para providenciar o agendamento do atendimento, de acordo com a disponibilidade de agenda do magistrado para responder a solicitação do interessado, contendo informações acerca da data, do horário e da forma de acesso à videoconferência. Os atendimentos serão realizados pelo magistrado no prazo de até três dias úteis, priorizando os casos de urgência.

Ferramenta

As reuniões ocorrerão pela plataforma de videoconferência Google Meet, a mesma em que são realizadas as audiências telepresenciais. O TRT4 elaborou um guia rápido para utilização da ferramenta.

A portaria já está em vigor e é aplicável durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus.

Veja a Portaria Conjunta nº 3.378/2020 e o Ofício Circular n° 005054/2020/GP

Fonte: OAB/RS

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