A resolução administrativa 263/16 que aprova e revisa as súmulas foi publicada no caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região publicou cinco novas súmulas aprovadas e um verbete revisado em sessão plenária do dia 21 de setembro. A resolução administrativa 263/16 que aprova e revisa as súmulas foi publicada no caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A Comissão de Uniformização de Jurisprudência foi quem propôs a revisão da súmula de número 9, tendo em vista o novo texto da súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho, principalmente o item III, alterado após a vigência do novo Código de Processo Civil.
A súmula de número 19 sucedeu do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência (0000226-52.2015.5.11.0000) no qual o pleno firmou entendimento de que as horas extras deverão incidir sobre os descansos previstos na lei 5.811/72, atraindo a aplicação da súmula 172 do TST. Também foram aprovadas mais quatro súmulas 20, 21, 22 e 23 decorrentes de propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização da Jurisprudência, composta pelos desembargadores Lairto José Veloso, David Alves de Mello Júnior, Ruth Barbosa Sampaio e Maria de Fátima Neves Lopes.
Confira quais são as súmulas:
SÚMULA 9
INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.
SÚMULA 19
LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.
SÚMULA 20
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.
SÚMULA 21
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.
SÚMULA 22
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.
SÚMULA 23
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.
Fonte: Migalhas