|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.15  |  Dano Moral   

Troca de bebês em maternidade gera indenização

A irmã de um dos rapazes ficou sabendo que em outra cidade havia um jovem que era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, o procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão. Quando revelou a sua suspeita, as famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês.

Uma troca de bebês no hospital Santa Rita, em Medina, Vale do Jequitinhonha, em agosto de 1978, motivou indenizações por danos morais para os jovens que foram trocados, no valor de R$ 20 mil para cada um. Os pais também deverão receber indenização, estipulada em R$ 20 mil para cada casal. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim, Vale do Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G. Resolveu investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que seu irmão C. Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês.
 
Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram com ações na Justiça e o juiz da Comarca de Medina Neanderson Martins Ramos julgou procedentes os quatro pedidos de danos morais.
 
O hospital Santa Rita recorreu das sentenças, mas o relator, desembargador Maurílio Gabriel, negou provimento aos recursos. “Houve, neste triste episódio, no mínimo negligência por parte dos funcionários que, por motivos não esclarecidos, permitiram que a troca das crianças ocorresse nas dependências do hospital”, afirmou o relator.
 
Os desembargadores Tiago Pinto e Paulo Mendes Álvares votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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