O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, encaminhou na sexta-feira (15) ofício ao presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, se manifestando contra a decisão do STJ sobre a rejeição da lista sêxtupla.
No documento, Lamachia afirma que a seccional recebeu “com tristeza e perplexidade” a deliberação do tribunal de reencaminhar para a entidade a nominata de seis advogados, elaborado pelo CFOAB para o preenchimento de vaga destinada ao Quinto Constitucional.
Segundo Lamachia, a OAB-RS espera que “a indignação expressa na veemente reação do presidente nacional da entidade e nas múltiplas manifestações que, certamente, virão das Seccionais de todo o Brasil, sirva de motivação para que o STJ, sempre digno do nosso elevado respeito, reconsidere aquela inadequada decisão”.
Confira na íntegra o ofício encaminhado pelo presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, ao presidente nacional da Ordem, Cezar Britto:
“A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - recebeu com imensa tristeza e perplexidade a notícia da devolução pelo Superior Tribunal de Justiça da Lista Sêxtupla elaborada pelo Conselho Federal da OAB para o preenchimento de vaga naquela Corte, alusiva ao Quinto Constitucional.
A inusitada decisão do STJ, que sempre contou para sua constituição com consagrados juristas brasileiros, entre os quais se destacam muitos gaúchos de notável saber jurídico, não se coaduna com o elevado conceito e admiração que sempre lhe tributamos.
É que a Ordem, sempre vigilante em relação aos preceitos constitucionais, não consegue entender a inédita atitude do STJ, a quem cumpria, simplesmente, observar o disposto no parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal, que determina aos Tribunais elaborarem uma lista tríplice com os nomes constantes da Lista Sêxtupla enviada pelo Conselho Federal da OAB. Nada mais.
Esperamos que a indignação expressa na veemente reação de Vossa Excelência e nas múltiplas manifestações que, certamente, virão das Seccionais de todo o Brasil, sirva de motivação para que o STJ, sempre digno do nosso elevado respeito, reconsidere aquela inadequada decisão.
Apresentamos aos advogados indicados pelo CFOAB, indiscutivelmente de notório saber jurídico e elevada reputação, nossa integral e irrestrita solidariedade. É nossa convicção que o Quinto Constitucional, antes de representar prerrogativa da OAB, é prerrogativa da cidadania que temos o dever de defender”.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759