02.10.07 | Advocacia
Tribunal não pode impedir subida de agravo, mesmo que incompleto
O TJ estadual invade a competência do STJ se julga faltarem peças obrigatórias num agravo de instrumento e, por isso, obsta sua subida à instância superior. O entendimento foi manifestado pela Segunda Seção do STJ, ao apreciar uma reclamação apresentada contra decisão do TJ do Estado de Pernambuco.
O relator da reclamação, ministro Fernando Gonçalves, reiterou a posição do STJ em casos como esse, semelhante a julgamentos já realizados na 1ª e na 3ª Seção. De acordo com o relator, é proibido ao Tribunal de origem impedir o seguimento do agravo dirigido ao STJ, mesmo que esteja totalmente convencido da sua fragilidade.
Na hipótese, o TJPE entendeu que faltavam ao agravo peças obrigatórias. A mesma interpretação é válida quando a instância estadual verifica a ausência de preparo, isto é, das custas processuais (Rcl 957, julgada em 2004), ou ainda quando constata que houve deserção, no caso de o agravo discutir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Rcl 1.036, julgada em 2003).
No agravo que agora será processado pelo STJ, os autores pleiteiam a admissão de um recurso especial que pede a reabertura de prazo para apelação, alegando ter sido nula a intimação da sentença. (Rcl 1453)
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Fonte: STJ
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759