|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.08.16  |  Advocacia   

Tribunal de Justiça de São Paulo publica portaria que institui “selo judiciário eficiente”

O objetivo é reconhecer a produtividade das unidades judiciais de 1º Grau com a entrega de selos nas categorias Ouro, Prata e Bronze.

A Portaria nº 9.327/16, que detalha o programa Judiciário Eficiente, foi publicada na primeira página do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O objetivo é reconhecer a produtividade das unidades judiciais de 1º Grau com a entrega de selos nas categorias Ouro, Prata e Bronze. Além disso, o programa distribuirá prêmios entre os servidores das unidades judiciais que receberem o Certificado de Unidade Judicial Eficiente, conferido àquelas que obtiverem dois selos Ouro consecutivos. A premiação será posteriormente regulamentada em ato próprio.

Os selos serão entregues semestralmente de acordo com a Taxa de Congestionamento (TC) apurada no período de um ano. Os percentuais exigidos para concessão dos selos variam de acordo com a competência da unidade: cíveis, criminais, cumulativas e juizados (excluídos os processos de Execução Fiscal). Para que as varas possam acompanhar seu desempenho, a Secretaria de Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) encaminhará, periodicamente, boletins estatísticos de produtividade.

A Taxa de Congestionamento é obtida pela fórmula:

        TC =   ______________casos pendentes____________  X 100

                    casos pendentes + total de processos baixados

São considerados “casos pendentes” aqueles que não tiveram movimentação de baixa ou que, anteriormente baixados, voltaram a tramitar. Já os “casos baixados” são aqueles: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores e; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas: as remessas para cumprimento de diligências; entregas para carga/vista; suspensões; os arquivamentos provisórios e sobrestamentos. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro será considerado.

O Judiciário Eficiente é uma das ações que integram o novo modelo de gestão do TJSP. Possui caráter permanente e direcionador, pois apontará os locais que necessitam de ações efetivas do Tribunal, proporcionando melhores condições de trabalho a todos.

Fonte: TJSP

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