Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a autorização não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil.
A 10ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença, proferida pela 20ª Vara Cível da Capital, que negou uma indenização decorrente de publicação da imagem da autora, sem autorização, em um livro sobre a vida do jornalista e empresário Assis Chateaubriand. De acordo com os autos, ela ajuizou a ação sob o fundamento de que a editora não solicitou autorização para divulgar sua imagem e informações sobre suposto relacionamento amoroso mantido com o biografado.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a autorização não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil. “Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado. ”
Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Paula Lima e João Carlos Saletti, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Nº: 0178622-49.2010.8.26.0100
Fonte: TJSP