|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.04.09  |  Diversos   

Tribunal de Justiça aprova envio de proposta de extinção da Justiça Militar

O Órgão Especial do TJRS aprovou, em sessão desta tarde (13), o envio à Assembleia Legislativa de proposta de extinção da Justiça Militar. Segundo o texto aprovado - proposto ao Colegiado pelo Presidente do TJRS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, após consulta informal aos magistrados de todo o Estado -, as atribuições do TJM passarão ao próprio Tribunal de Justiça.

Atualmente cabe à Justiça Militar julgar os casos de crime militar e decretar a perda de posto de Oficial ou da graduação de praças.

Serão encaminhados à Assembléia Legislativa proposta de Emenda à Constituição, retirando do texto a previsão da Justiça Militar, e o projeto de Lei regulamentando a extinção ou incorporação de cargos e funções pelo TJ.

Parecer elaborado pela assessoria da Presidência e acolhido pelo Presidente do TJ considera que “as normas militares em sentido estrito refletem, sobretudo, questões atinentes à obediência e disciplina, que se adequam, como nas demais carreiras públicas, a normas administrativas”.

A respeito da existência da Justiça Militar Estadual no País, o estudo informa que “sendo meramente facultada a criação de Tribunais Militares Estaduais pelo Constituinte de 1988, percebeu-se um fenômeno que bem refletiu o atual estágio de maturidade institucional do País, ou seja, não se operou senão a simples manutenção de três cortes estaduais (Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais), cabendo o registro de que já foi proposta à Assembleia Legislativa das Alterosas a extinção da Justiça Militar (EC nº 37/07), com aprovação de substitutivo na Comissão Especial, no qual se prevê a manutenção daquele ramo apenas no 1º Grau”.

Registra ainda o parecer que “não consta que nos demais 24 Estados Brasileiros, mais de duas décadas pós-Constituição, algum movimento – social, político, jurídico ou mesmo corporativo – clamasse pela sua instalação, sinal mais do que evidente de que, realmente, tais Cortes não vêm se mostrando mais indispensáveis nas unidades federativas”.

Administrativamente, como em qualquer corporação, conclui o estudo, a autoridade militar continuará a tomar as medidas disciplinares nos casos que "acarretem a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, bem como nas hipóteses de repreensão, advertência, ou, ainda, no ato extremo da expulsão dos milicianos das fileiras da polícia militar, quando incursos em falta grave".

A respeito de motins ou insubordinações, o estudo informa que “não se tem notícia de que as corporações policiais militares dos Estados que não contam com Tribunais Militares tenham sofrido as temidas insubordinações ou desvios de comportamento, ou mesmo motins, em níveis superiores aos que possa sofrer a nossa elogiável Brigada Militar”. E acrescenta o parecer: O Estado de Minas Gerais, “que conta com Justiça Militar de 1º e 2º Graus, foi palco de uma greve na polícia militar com repercussão nacional (...)”.

Medidas de extinção e incorporação

O texto a ser encaminhado à Assembleia Legislativa prevê a colocação em disponibilidade dos atuais integrantes do TJM e a passagem das atribuições dos Juízes Auditores (togados), existentes nas Auditorias do Interior do Estado e Capital, paulatinamente, à medida que os cargos vagarem, aos Juízes locais de Direito.  Também estão previstas a extinção de todos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar e a devolução à Brigada dos 31 policiais militares que lá trabalham.

Os cargos dos servidores de provimento efetivo, de carreira ou isolados do Tribunal Militar, serão extintos, à medida que vagarem.  Os servidores das Auditorias Militares serão incorporados ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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