|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.10  |  Advocacia   

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspende advogados

O presidente em exercício do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, conselheiro seccional Jorge Dias Fara, informou as decisões tomadas pela 5ª e 3ª Turmas Julgadoras, nas sessões das últimas terça (22) e quarta-feira (23), respectivamente.
 
Nas duas sessões, realizadas no 10º andar da sede da entidade, seis advogados foram suspensos em julgamentos de processos ético-disciplinares, e outros 129 foram proibidos de exercer a atividade em julgamentos de autos de inadimplência.
 
Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "o TED deve continuar agindo de forma firme, contribuindo para que violações à ética sejam penalizadas, o que beneficia não só à classe, como também a toda a sociedade, que busca seus direitos por meio da atuação exemplar do advogado”, afirmou.
 
5ª Turma Julgadora
 
A 5ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Paulo Roberto Lontra, suspendeu quatro profissionais em julgamentos de processos ético-disciplinares, em períodos que variam de 30 a 90 dias, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos IV (angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros), IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio), X (acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione), XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa), XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele), XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança) e XXV (manter conduta incompatível com a advocacia).
 
Compõem a 5ª Turma também os advogados Andréa Caon Reolão Stobbe, Carlos Felipe Vizzotto de Castro, Fabrício Nedel Scalzilli, Isolde Favaretto, Ivo Sasso Faccin, Leonardo Maldonado Rodriguez, Maria Cristina Hoffmeister Meneghini, Rogério Diolvan Malgarin e Solange Bueno Witt.
 
3ª Turma Julgadora
 
A 3ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Salvador Horácio Vizzotto, proibiu outros dois advogados do exercício profissional em julgamentos de processos ético-disciplinares pelo período de 60 dias, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança).
 
Na sessão, em julgamentos de processos envolvendo débitos de anuidades, 129 profissionais foram suspensos por 30 dias, prorrogáveis até a quitação do débito, com base no EAOAB, Art.34, no inciso XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).
 
Compõem a 3ª Turma também os advogados Dalci Domingos Pagnussatt, Thiago Sarmento Leite, Dilce Elena da Silva Picolli, Deoclécio Galimberti, Hugo Antônio de Bitencourt, Ramiro Schnorr Grando, Marcelo Souza Aiquel, João Aluizio Degrazia Júnior e Violeta Azevedo de Campos.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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