|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.18  |  Advocacia   

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS desenvolve cartilha inédita sobre processo disciplinar

 Com o objetivo de dar mais celeridade ao andamento de processos e diminuir erros na elaboração dos procedimentos de instrução dos processos éticos disciplinares, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS (TED) desenvolveu, de forma inédita no País, uma Cartilha do Processo Ético Disciplinar.

A Cartilha traz ao leitor um passo a passo dos princípios processuais e constitucionais que devem ser respeitados no prosseguimento do processo; apresenta o rito processual de maneira ordenada; explica o papel do TED para os advogados, bem como elucida e traz orientações sobre o funcionamento administrativo interno do Tribunal de Ética e Discplina.

Baixe a Cartilha aqui .

É com o intuito de efetivar cada ponto apresentado no Plano de Valorização da Advocacia, sobretudo os itens “Blitz pela ética” e ao “Combate ao exercício ilegal da advocacia”, que o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afirma que a Ordem gaúcha está investindo, não só na área tecnológica do Tribunal de Ética e Disciplina, mas também na área cultural, ou seja, na orientação aos advogados. Ele salienta que é uma demanda de todo o País:

“Essa Cartilha, não é só uma demanda de advogados de todo Estado, mas também de todo o País. As outras seccionais nos solicitaram a nossa cartilha por saberem da importância e da qualidade dessas informações. A formatação da Cartilha é mais uma salutar ferramenta, para que as nossas subseções consigam atender de forma legal e adequada, para que as denúncias sejam devidamente apuradas. Temos um histórico de problemas na origem dos processos, o que acaba prejudicando as análises e, por vezes, temos arquivamento ou prescrição em razão destes lapsos”, ressalta.

O presidente ainda destaca que “as informações que constam na cartilha possibilitarão que a caminhada de um processo junto ao TED tenha seu rito protegido, para que os julgamentos possam ocorrer, focando a natureza da denúncia, sem a necessidade do desgaste de analisar se os procedimentos estão dentro das regras”, afirma. A cartilha foi pensada para facilitar e evitar que algum processo seja prescrito devido a erros no momento da elaboração do processo, explica o presidente do TED, o conselheiro seccional, Cesar Souza: “Queremos blindar as nulidades, por isso fizemos um passo a passo do andamento do processo, desde a sua abertura, dos procedimentos e atos, até o final, a votação no Conselho Federal”, salienta.

O presidente do TED ainda acrescenta que foram compiladas, na cartilha, as principais instruções normativas e resoluções da OAB, que são de interesse do processo administrativo. “O julgador ou o instrutor não precisam buscar na legislação como proceder, pois a nossa cartilha tem todos os atos que ele precisa saber e como proceder”, frisa Souza.

O dirigente adianta que, no início do segundo semestre, outras novidades iniciarão no TED. Ele antecipa que a Ordem gaúcha desenvolveu um Programa Repositório de Jurisprudência, que está em fase de testes, e que agilizará ainda mais o andamento dos processos, pois os documentos serão digitalizados e terão o mesmo número de processo administrativo.

 

Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17.654

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro