|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.03.10  |  Diversos   

Tribunal determina reforma de militar por desvio de conduta

O STM determinou a reforma de tenente-coronel por considerar sua conduta incompatível com a vida militar. O julgamento confirmou decisão expedida por um Conselho de Justificação, instaurado no Comando da 5ª Região Militar, em Curitiba. Dos 10 ministros presentes, sete votaram a favor da punição, e três pela declaração da inocência do militar.

O Conselho de Justificação é um procedimento administrativo instaurado pelo Comandante da Região Militar, que apura atos que afetem “honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe”. Nesses casos, cabe ao STM julgar se o oficial pode continuar na ativa ou se deve ser punido com a reforma ou perda do posto e patente.

Uma das acusações apresentadas pelo Conselho de Justificação foi a prática de relações sexuais com um subordinado, em lugar não sujeito à administração militar. A situação foi considerada grave pelo relator do processo, ministro José Américo dos Santos, que votou pela reforma do tenente-coronel. Segundo ele, ao admitir um relacionamento íntimo com um subordinado, o oficial “divorciou-se, irrefletidamente, da responsabilidade que tomou para si ao optar pela carreira das armas, mormente na qualidade de Oficial Superior”.

O ministro lembrou também que o acusado utilizou uma máquina particular para tirar fotos dos soldados no momento em que supervisionava práticas de Educação Física. Segundo o relator, ele “invadiu a privacidade das praças, valendo-se da posição que ocupa no círculo hierárquico” e “intimidou os demais militares que lhe deviam o cumprimento de ordens”.

No entanto, o ministro enfatizou que já trabalhou com militares de tendência homossexual que “se amoldavam ao padrão de disciplina e responsabilidade exigido dos demais integrantes da caserna”. Acrescentou ainda que a orientação sexual do militar pode ser respeitada, “desde que não comprometa o respeito hierárquico e os princípios regentes da vida militar”.

Para a revisora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, o fato de o oficial ter mantido um relacionamento com um soldado em local fora da administração militar é um “assunto estritamente pessoal” e “seus atos praticamente não repercutiram no interior do quartel”.

A ministra, que votou pela “justificação” do militar, enumerou países na Europa e na América Latina que permitem a integração de homossexuais nas Forças Armadas. Segunda a revisora, a obstrução ao ingresso no meio militar, por motivo de orientação sexual, pode ter como resultado a estigmatização social e “desafia o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, em razão de sua orientação sexual”.

O Tribunal declarou a prescrição para a outra acusação que pesava sobre o tenente coronel: o fato de não ter informado à administração militar que respondia a processo na justiça comum, por crime de pedofilia na Internet.

........................
Fonte: STM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro