|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.09.16  |  Diversos   

Tribunal do Ceará adota política de segurança de dados do judiciário

Entre as diretrizes, está a definição de normas, padrões e procedimentos relacionados ao transporte, manuseio, custódia, armazenamento, conservação e eliminação de ativos de tecnologia da informação em órgãos de justiça.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário local. A iniciativa tem o objetivo de obter maior segurança na geração, processamento, acesso, transmissão e divulgação das informações sob a guarda da Corte. A medida consta de resolução publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (02/09).

Entre as diretrizes, está a definição de normas, padrões e procedimentos relacionados ao transporte, manuseio, custódia, armazenamento, conservação e eliminação de ativos de tecnologia da informação em órgãos de justiça. Também vai ser feito o desenvolvimento e aprimoramento sistemático de classificação de dados, informações e conhecimentos para garantir os níveis de segurança desejados.

As normas de segurança serão estabelecidas pela presidência do tribunal, por meio de atos normativos. Para isso, foi instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), que terá atribuições de caráter consultivo, normativo e fiscalizador. Além disso, também será criado o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (Grisi), que ficará responsável por monitorar os usuários quanto à conformidade com as citadas normas, prestar suporte de segurança da informação às diversas áreas, e registrar incidentes de segurança da informação e outras providências.

Ainda conforme a resolução, o descumprimento das disposições constantes da PSI e das demais normas e procedimentos que a complementam caracteriza infração funcional, que será apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.  

Fonte: CNJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro