A norma do CNJ determina ainda a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura organizacional dos tribunais. O núcleo vai absorver as atribuições e a estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) e estará subordinado à 1ª vice-presidência do TJMG.
Foram publicadas, no Diário Judiciário eletrônico (DJe), a resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a portaria que dispõe sobre sua organização e funcionamento e a portaria que designa os membros da comissão gestora do setor. A medida atende à Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.
A norma do CNJ determina ainda a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura organizacional dos tribunais. O núcleo vai absorver as atribuições e a estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) e estará subordinado à 1ª vice-presidência do TJMG.
O Nugep irá uniformizar procedimentos decorrentes de aplicação de repercussão geral e de julgamento de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil, segundo o 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Para ele, a organização do Nugep “constitui um marco na gestão do tribunal”.
O núcleo foi criado e instituído pelo CNJ depois da consulta a todos os tribunais do País, inclusive às cortes superiores. De acordo com o desembargador Afrânio Vilela, o Nugep vai gerenciar a formação dos precedentes, firmar jurisprudência e decidir o direito aplicável ao caso, através dos julgamentos específicos realizados pelas 1ª e 2ª seções, que já estão em funcionamento. O desembargador destaca, ainda, que o núcleo reúne juízes de diversas áreas, cujo conhecimento específico auxilia em obter decisões que atinjam situações de grande impacto social e de entendimentos pacificados sobre questões muito debatidas.
Para o magistrado, o Nugep é um aprimoramento do Nurer, pois vai gerir, com uma composição maior e mais recursos, um universo amplo de ações, como os julgamentos sumulados, os processos decorrentes de repetitividade (Superior Tribunal de Justiça), de repercussão geral (Supremo Tribunal Federal) e os incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do TJMG.
Fonte: CNJ