|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.10  |  Diversos   

Tribunal absolve pai acusado de praticar ato libidinoso contra a própria filha

Um pai, que foi condenado em nove anos de reclusão, em regime fechado, por atos libidinosos praticados contra sua filha em 2005, foi absolvido pela 3ª Câmara Criminal do TJSC.

Os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que a garota, à época com apenas quatro anos de idade, foi manipulada pela mãe para denunciar o pai. Os dois não viviam mais juntos, mas mantinham um relacionamento amigável. O pai tinha, inclusive, autorização da mãe para visitar e ficar com a filha.

O clima mudou depois que o homem noivou com outra mulher. Foi então que surgiu a denúncia. A menina declarou ao conselho tutelar que o pai tirara sua calcinha para praticar o abuso e que também fora ameaçada de surra caso contasse o ocorrido à sua mãe.

Por causa disso, foi condenado em primeiro grau a mais de nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Também foi punido com a perda do poder familiar.

A defesa do homem baseou-se no que os psicólogos chamam de "alienação parental", um processo que consiste em influir uma criança para que odeie um de seus genitores, fazendo com que ela própria contribua para a campanha de desmoralização.

Depoimentos da própria criança e de testemunhas, além de laudos periciais, revelaram-se contraditórios. O exame de conjunção carnal realizado deu negativo. A cronologia da acusação, sustentou a defesa, coincidiu justamente com a desilusão da mãe da criança em reatar o relacionamento.



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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