|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.20  |  Diversos   

Tribunais atendem pedido da OAB/RS, determinando a prorrogação dos prazos em virtude do ciclone bomba.

Após o pedido da OAB/RS, o TRT4 e o TJRS prorrogaram os prazos processuais virtuais do dia 1º de julho de 2020, nas unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus de jurisdição, para o dia 2 de julho e 4 de julho respectivamente. Esse foi feito pela Ordem devido aos estragos causados pelo ciclone bomba que atingiu os Estados da Região Sul.

A decisão do TRT4 prorrogou os prazos processuais. O TJRS,adiou por 72 horas os prazos, tanto no primeiro grau, quanto no segundo grau de jurisdição e levou em conta as dificuldades apresentadas nos pedidos da OAB/RS e da PGR/RS: a normalização na prestação de serviço de energia elétrica no Estado, a dificuldade de transmissão de dados, entre outras.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a decisão acolhida pelo TRT4 é essencial para evitar possíveis prejuízos para o exercício da advocacia e para a defesa da cidadania. "Sabemos que muitos colegas ficaram impossibilitados de trabalhar e protocolar seus prazos. Por isso, se fez necessário este pedido, e louvamos a decisão do tribunal", disse.

Decisão TRT4
Decisão TJRS

Fonte: OAB/RS

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