A safra de tainha no estado ocorre anualmente entre maio e julho.
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), Rogério Favreto, suspendeu execução de sentença que proibia a União de regular as cotas de captura de tainha em Santa Catarina sem a participação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), além de limitar a quantidade de embarcações para a pesca artesanal na safra de 2019. A safra de tainha no estado ocorre anualmente entre maio e julho.
Desde 2000, a espécie é a principal fonte de renda da pesca industrial e artesanal. Em 2013, a tainha foi reconhecida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) como ameaçada de extinção. Consequentemente, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na 6° Vara Federal de Florianópolis requerendo que a União cumprisse os posicionamentos técnicos do MMA no que diz respeito às cotas de captura da tainha, como forma de garantir a preservação ambiental através do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Após decisão favorável ao MPF em primeira instância, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso no TRF4 solicitando o efeito suspensivo da sentença. No pedido, a AGU sustenta que um possível atraso no estabelecimento das normas, como o ocorrido em 2018, quando houve captura do dobro de tainha permitido pela cota, pode causar graves prejuízos ao setor pesqueiro. A Associação de Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de Santa Catarina (APPAECSC) e a Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (FEPESC) também se posicionaram contrários à decisão de primeiro grau, argumentando que foram diretamente atingidos pela sentença. As agremiações afirmaram que a pesca artesanal com rede anilhada não é uma prática predatória, e que a sentença prejudica a subsistência de milhares de pescadores artesanais.
No despacho que concedeu o efeito suspensivo, Favreto afirmou que a sentença penaliza o setor que mais respeitou os limites da pesca na safra de 2018, enquanto o setor industrial, que tem maior potencial de riscos à preservação da espécie, não é alvo da ação. “Os pescadores artesanais, diferentemente do que ocorre no caso da pesca industrial, preocupam-se justamente com a preservação dos recursos ambientais, haja vista que é deles que obtêm o seu sustento, e necessitam que seja respeitada a exploração sustentável da espécie para continuar a fazê-lo pelos próximos anos”, disse o magistrado. O desembargador também pondera que maior perigo de dano ambiental ocorrerá em caso de demora na definição dos critérios a serem adotados para a gestão pesqueira em 2019, como ocorrido na safra de 2018. “Uma vez que se mostrou eficaz a adoção do critério de cotas, com base na quantidade de pescado (medido em toneladas) decorrente da exploração anual, foi possível limitar-se a exploração da espécie ameaçada e garantir, ao mesmo tempo, que no exercício seguinte sejam compensados excessos na pesca, e que haja justa distribuição entre a pesca artesanal e a industrial”, declarou Favreto.
O magistrado concluiu sua decisão ressaltando que, “desse modo, garantem-se três importantes valores em discussão no caso concreto: a equidade entre pescadores artesanais e industriais, necessária para a subsistência de centenas de famílias, a sobrevivência da espécie ameaçada e a garantia de consequências a serem sofridas pelos pescadores em caso de excessos”.
50116382920194040000/TRF
Fonte: TRF4