|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.08  |  Diversos   

TRF-4 suspende liminares que autorizavam a venda de bebidas alcoólicas em rodovias gaúchas

O TRF-4 cassou na terça-feira (12) os efeitos de três liminares que haviam sido concedidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul em Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Erechim, e que permitiam a alguns comerciantes a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. O pedido de suspensão de execução das liminares foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), com a alegação de que elas poderiam causar grave lesão para saúde e a segurança pública.

Em sua decisão, o desembargador federal João Surreaux Chagas afirmou que a questão vai muito além das discussões envolvendo aspectos de natureza econômica dos estabelecimentos comerciais. Ele destacou que a proibição em questão tem o condão de proteger vidas, na medida em vem ocorrendo um grande número de acidentes de trânsito, muitos deles com vítimas fatais, onde se verifica o consumo de bebidas alcoólicas.
 
No início do Carnaval (02), outra liminar semelhante já havia sido suspensa pela presidente do TRF-4, desembargadora federal Silvia Goraieb, entendendo que “a finalidade da proibição questionada transcende meros interesses de ordem governamental para atingir valores sagrados para a sociedade, ligados ao direito à vida, ao direito de ir e vir sem correr riscos nas estradas”.
 
De acordo com a magistrada, “é certo que o álcool não é o único causador dos acidentes, mas concorre para o recrudescimento das estatísticas, o que deve ser evitado, ainda que a sociedade se ressinta de legislação mais rigorosa aos que fazem uso de bebida alcoólica ao dirigir veículos”. (Procs SEL 2008.04.00.004215-7/TRF, SEL 2008.04.00.004214-5/TRF, SEL 2008.04.00.004105-0/TRF e SEL 2008.04.00.000011-4/TRF).


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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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