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NOTÍCIA

03.08.16  |  Estudantil   

TRF4 restitui bolsa de aluna que teve benefício cortado devido a aumento de R$ 300 na renda familiar

Em 1ª instância, a 1ª vara Federal de Santiago (RS) aceitou o pedido da acadêmica.

Uma estudante do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Uri) vai poder continuar como bolsista do ProUni mesmo que a renda per capita de sua família tenha ultrapassado o valor de 1,5 salário mínimo. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão do 1º grau entendendo que a estudante não pode ser punida pela a ascensão profissional do grupo familiar.

A estudante ajuizou a ação contra a universidade e a União após ter sua bolsa cancelada no segundo semestre de 2014 em função de um aumento de R$ 300 no ganho da família. A autora alegou que a mensalidade comprometia cerca de 70% de seus ganhos.

Em 1ª instância, a 1ª vara Federal de Santiago (RS) aceitou o pedido da acadêmica. A União recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão de 1º grau. Conforme a magistrada, embora a lei cite que o cancelamento deve acontecer quando há uma “substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista”, ela também esclarece que esse aumento deve ser suficiente para que o aluno arque com os custos educacionais sem prejuízo de sua subsistência ou de seus familiares. “Sob à luz do princípio da proporcionalidade, o encerramento da bolsa em razão da ascensão profissional do grupo familiar representaria um retrocesso social e, por conseguinte, violaria os objetivos principais do programa social”, afirmou.

 

Processo: 5002702-68.2014.4.04.7120/TRF

 

Fonte: TRF4

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