|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.15  |  Diversos   

TRF4 passa a receber agravos de competência delegada por meio do e-proc

Com a medida, os recursos de decisões interlocutórias podem ser interpostos imediatamente por meio da internet, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Justiça Federal ou de envio destes recursos pelos Correios.

Os agravos de instrumento em processos de competência delegada podem ser interpostos virtualmente, direto pelo e-proc (processo eletrônico) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com isso, os recursos de decisões interlocutórias podem ser interpostos imediatamente por meio da internet, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Justiça Federal ou de envio destes recursos pelos Correios.

Por enquanto a interposição em meio eletrônico é opcional, tornando-se obrigatório somente a partir de 23 de fevereiro de 2016. A medida busca também reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Estadual. Com isso, deve-se garantir maior economia de tempo e recursos – segundo cálculos da área técnica do TRF4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25,00. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF4 e as Justiças Estaduais.

Os advogados que optarem por já aderir ao sistema, encaminhando seus agravos eletronicamente, devem se cadastrar no e-proc, encaminhando as ações por meio da própria página do sistema.

Competência delegada

Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para julgamentos no Tribunal Regional Federal.

Fonte: TRF4

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