|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.02.08  |  Diversos   

TRF-4 nega recurso contra sistema de cotas na UFSM

O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar como desembargador no TRF-4, negou nesta semana liminar solicitada por cinco vestibulandos para que a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) utilizasse o sistema de cotas para afro-descendentes em todas as etapas do concurso. O pedido já havia sido negado na Justiça Federal de Santa Maria.
 
O edital do vestibular da UFSM divide o exame em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória. Na primeira, os candidatos concorrem indistintamente e se submetem a uma média por curso. Na segunda, os selecionados fazem uma prova de redação. Apenas nesta fase incide a denominada "ação afirmativa" de inclusão racial e social.
 
Ao analisar o pedido dos candidatos, o juiz federal considerou que “a concretização das ações afirmativas dentro das universidades está sujeita à autonomia didático-científica de que gozam aquelas entidades”.
 
Segundo Lima, o procedimento adotado pela universidade “concretiza a ação afirmativa após a superação da fase de seleção, quando o candidato demonstrou superar a exigência mínima para prosseguir no certame, e acaba prestigiando o aspecto referente ao critério de merecimento também para o preenchimento destas vagas”.
 
Para o magistrado, apesar de mais restritivo do que aquele que simplesmente reserva cotas, o sistema “não é ilegal ou atentatório à razoabilidade”. O recurso deve ser julgado ainda pela 4ª Turma do TRF4 em data a ser definida.



............
Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro