O entendimento é de que não há urgência que justifique a antecipação da tutela.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de liminar do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) para proibir determinadas empresas de anunciar modalidades de pagamento em suas campanhas publicitárias. O entendimento é de que não há urgência que justifique a antecipação da tutela.
O CRO/PR afirmou que, desde 2012, recebeu diversas denúncias em relação à veiculação de publicidade dessas empresas. Os anúncios traziam formas de parcelamento do custo do tratamento, oferecendo serviços odontológicos gratuitos, promoções e, ainda, realizando publicidade em escolas com alunos menores de idade. Em julho deste ano, o Conselho ajuizou a ação, requerendo a tutela antecipada, sustentando que as campanhas veiculadas ferem o Código de Ética Odontológico. Ele argumentou que a publicidade na odontologia não pode ser utilizada com o objetivo exclusivo de atrair clientela, fazendo do serviço médico um verdadeiro comércio.
A Justiça Federal de Curitiba negou a tutela de urgência, e o CRO/PR recorreu ao tribunal. A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demanda pode esperar até o julgamento de mérito da ação. “Não há demonstração de que a autora precisa, imediatamente ou antes da prolação de sentença, a determinação de que a ré se abstenha de anunciar modalidade de pagamento por todos os meios de anúncios e veículos de publicidade. Ademais, caso vença a ação, ou ainda, seja comprovado que houve efetivamente danos aos consumidores, aos pacientes, poderá o agravante cobrar as multas e tomar as providências sancionatórias necessárias”, concluiu o magistrado.
A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal de Curitiba.
5042073-54.2017.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4