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NOTÍCIA

26.11.18  |  Diversos   

TRF4 nega indenizações a sócios de lotéricas punidas pela Caixa por irregularidades em Santa Cruz do Sul

O casal de empresários havia ajuizado, em setembro de 2015, uma ação de reparação de danos morais contra a Caixa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um casal de empresários sócios de três agências lotéricas em Santa Cruz do Sul (RS) de receber uma indenização por danos morais pelo fechamento e pela suspensão temporários que as unidades sofreram após autuação da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida, de forma unânime, pela 4ª Turma em sessão de julgamento.

O casal de empresários havia ajuizado, em setembro de 2015, uma ação de reparação de danos morais contra a Caixa. No processo, os autores alegaram que, em fevereiro de 2014, as lotéricas receberam notificação de fiscalização por efetuar venda de produtos lotéricos federais e outros produtos autorizados por preço superior ao fixado pela Caixa. Ainda acrescentaram que no mês seguinte, a ré emitiu um aviso de irregularidade e suspendeu o sistema operacional das lotéricas, inviabilizando o serviço prestado e fazendo com que as empresas fechassem as portas. Além disso, por meio de processo administrativo, a Caixa também aplicou a revogação compulsória dos contratos com as lotéricas.

Segundo o casal, somente após o ajuizamento de ações anulatórias, em que obtiveram sentenças favoráveis, os estabelecimentos voltaram a funcionar no final de maio de 2014. Nos processos que anularam as sanções administrativas, houve o reconhecimento judicial de que ocorreram erros de conduta da Caixa nas punições às lotéricas. Diante dessa situação, os autores afirmaram que ficou claro o prejuízo moral que tiveram que arcar em sua vida pessoal, sofrendo aflições e agruras pelo reflexo direto dos danos econômicos e financeiros que as empresas experimentaram pelo fechamento e suspensão dos negócios.

O casal requisitou, em razão de suposto sofrimento moral infligido a eles, a determinação judicial para condenar a Caixa ao pagamento de indenização por danos em valor mínimo de 78 mil e 800 reais, além de acréscimo de juros e de correção monetária desde a época do evento de autuação das agências. O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul resolveu o mérito do processo, julgando a demanda improcedente.

Os sócios recorreram ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão. No recurso, reiteraram que o fechamento das três agências trouxe abalos para a vida emocional, social e econômica deles. Também alegaram que o ocorrido foi uma interrupção arbitrária das atividades das lotéricas, que garantiam o sustento dos autores. A 4ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação cível. O relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, declarou que “examinando os autos e as alegações das partes, fico convencido do acerto da sentença de improcedência” proferida pela justiça em primeiro grau.

No caso em questão, o magistrado entendeu que, apesar da situação ter trazido contratempos aos autores, não ficou comprovada uma situação fática concreta capaz de gerar indenização por danos morais. Para ele, sobre a ocorrência de danos morais supostamente suportados pelo casal, não foi provado que os procedimentos adotados pela Caixa, durante a fiscalização efetuada nas agências lotéricas, tenham causado constrangimento ilegal para os sócios.

Leal Júnior, ao negar a concessão de indenização por danos morais, ressaltou que a Caixa foi severa na aplicação da penalidade de revogação da permissão, no entanto houve irregularidades. “Eventual prejuízo sofrido pela parte autora foi por ela assumido, eis que avisada das irregularidades cometidas e das possíveis consequências” concluiu em seu voto.

 

Fonte: TRF4

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