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NOTÍCIA

07.07.17  |  Dano Moral   

TRF4 mantém União como ré em ação de indenização por omissão do SUS em Santa Catarina

Em novembro de 2007, a autora sofreu um acidente de trânsito, tendo uma fratura exposta na perna esquerda. Ela foi encaminha para um hospital de pequeno porte em sua cidade, sem estrutura para procedimentos cirúrgicos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o agravo de um instrumento da União que requeria a intervenção de terceiros em uma ação de indenização de danos morais e materiais. A autora, moradora de Pomerode (SC), pretende a reparação pelas despesas realizadas num hospital particular, alegando que os hospitais locais conveniados ao SUS foram omissos no atendimento de emergência.

Em novembro de 2007, a autora sofreu um acidente de trânsito, sofrendo uma fratura exposta na perna esquerda. Ela foi encaminha para um hospital de pequeno porte em sua cidade, sem estrutura para procedimentos cirúrgicos. A instituição tentou transferi-la para outro hospital da região, mas não conseguiu. A autora teve então que fazer uma cirurgia num hospital particular em Blumenau (SC), gastando 20 mil reais.

Com o recurso, a União pretendia a inclusão do estado de Santa Catarina e dos municípios de Blumenau e Pomerode (SC), além dos hospitais envolvidos, alegando que a responsabilidade de sanar a divergência relacionada à transferência de pacientes, em decorrência de pactos intermunicipais e inter-regionais, é da secretaria de saúde do estado, além do que foi a divergência entre os hospitais que causou danos à autora. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, explicou que, como o funcionamento do SUS é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, “quaisquer desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se discute a prestação de saúde, sem que a responsabilidade solidária, assim reconhecida, implique litisconsórcio passivo necessário”.

O processo aguarda decisão na 1ª instância.

Fonte: TRF4

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