Na apelação, a empresa alegou que não houve realização do exame de contraprova no processo administrativo, ferindo princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de nulidade de um auto de infração por presença de formol e cloretos nas amostras do leite da Cooperativa Agrícola Mixta São Roque Ltda (Cooperoque), do município de Salvador das Missões (RS). A 3ª Turma confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS).
Em agosto de 2013, a cooperativa foi autuada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 15 MIL 648 reais por comercializar leite contendo formol fora dos padrões legais. Na apelação, a empresa alegou que não houve realização do exame de contraprova no processo administrativo, ferindo princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Defendeu também a nulidade do auto de infração, uma vez que a análise do produto levou mais tempo do que o permitido em lei. Segundo o Certificado Oficial da Análise (COA) do (MAPA), a amostra de leite foi coletada no dia 04 de fevereiro de 2013 e, em menos de 24h, foi recebida pelo laboratório credenciado pelo MAPA.
Para a desembargadora federal relatora do processo, Marga Inge Barth Tessler, a necessidade de realização de contraprova é afastada quando se trata de riscos associados a animais, vegetais e produtos agropecuários perecíveis, no que se enquadra o leite e considerando a substância química que teria sido encontrada na amostra, o formol. A magistrada ainda entendeu que “o início da realização dos exames a partir de dada amostra recebida é que deva ocorrer em até 24h a contar do recebimento dessa, o que de fato ocorreu. Assim não há como sustentar a ocorrência de violação do princípio de legalidade”.
Nº 5002841-31.2015.4.04.7105/TRF
Fonte: TRF4