|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.09  |  Diversos   

TRF4 mantém fornecimento de medicamento não oferecido pelo SUS

A 3ª Turma do TRF4 manteve fornecimento gratuito pelo Estado de medicamentos a dois portadores de hipopituitarismo residentes em Joinville (SC), mas determinou que ambos passem por perícia oficial para comprovar a necessidade da medicação diferenciada.

O hipopituitarismo consiste na perda parcial ou total da função de uma porção da hipófise, e produz sintomas relacionados à deficiência da produção hormonal que deveria ser produzida pela porção da glândula comprometida, tais como infertilidade, impotência, ausência de pelos e, nas crianças, redução do crescimento.

O MPF ajuizou ação em 2004 requerendo o fornecimento de Somatotropina e Durateston a dois pacientes. O primeiro é fornecido pelo SUS, mas somente para pacientes com menos de 15 anos, e o segundo não consta na lista de remédios fornecidos oficialmente.

A 2ª Vara Federal de Joinville concedeu tutela antecipada obrigando a União, o Estado de SC e o município de Joinville a custearem as medicações não só aos dois pacientes que levaram o MPF a ajuizar a ação, mas a todos os portadores da doença na região de Joinville que necessitassem do tratamento sob pena de multa.

A sentença, proferida em abril de 2008, manteve a decisão, o que fez os três entes federativos recorrerem pedindo a improcedência da ação, ou, caso mantida, a restrição do fornecimento aos dois pacientes.

Após analisar o recurso, a relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, aceitou o pedido de concessão judicial de medicamento apenas às partes que o requereram, restringindo o benefício. Quanto ao custeio do tratamento, embora seja garantia constitucional o direito à saúde, a magistrada determinou a realização de perícia, sob entendimento de que deve ser analisado o estado do paciente e a necessidade real de medicamento que não consta na lista do SUS.

Dessa forma, a sentença foi anulada e os autos devolvidos à primeira instância. A liminar, entretanto, foi mantida, garantindo a medicação até o julgamento da ação.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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