|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

TRF4 diminui multa aplicada a clube de futebol

A 2ª Seção do TRF4 decidiu  que o Banco Central do Brasil (Bacen) só pode exigir do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense uma multa de 20% sobre o valor atualizado das operações cambiais questionadas pelo banco, limitado ao período compreendido entre agosto de 1988 e abril de 1991.

O clube de futebol gaúcho recorreu contra uma decisão da 3ª Turma da corte que, no ano passado, havia determinado o pagamento integral da multa fixada pela instituição bancária, que incluía fatos ocorridos até 1997.

Segundo o Bacen, o Grêmio teria descumprido, entre 1988 e 1997, a legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas para o exterior. Assim, foi aplicada uma multa de US$ 13,34 milhões. Inicialmente, o clube obteve a anulação da medida, em sentença da Justiça Federal de Porto Alegre.

Ao julgar o recurso interposto pelo Bacen no TRF4, em outubro do ano passado, a 3ª Turma decidiu, por maioria, pela legalidade da multa integral, com base nos artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33. O Grêmio recorreu então à 2ª Seção, por meio de embargos infringentes.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na 2ª Seção, deve prevalecer no caso o voto proferido pela desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria no julgamento da Turma (na ocasião, posição minoritária). Conforme esse entendimento, o Decreto 23.258/33 foi revogado por outro decreto em 25 de abril de 1991.

Assim, sendo afastada a incidência do Decreto 23.258 a partir de 1991, os fatos ilícitos apontados pelo Bacen seriam aqueles ocorridos entre agosto de 1988 e abril de 1991. Conforme a decisão da 2ª Seção, o Bacen poderá cobrar multa de 20% sobre o valor atualizado das operações cambiais dentro desse período. (EIAC 2004.71.00.044045-9/TRF).



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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