|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.16  |  Diversos   

TRF4 determina que SUS realize prótese especial em paciente com trauma craniano

Mulher foi vítima de tentativa de homicídio pelo ex-cunhado e teve problemas no crânio devido as agressões.

Uma paciente com traumatismo craniano receberá uma prótese especial no valor de R$ 140 mil do Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a realização do procedimento, entendendo que a moradora de Criciúma (SC) corre risco de morte.

A mulher foi vítima de uma tentativa de homicídio pelo ex-cunhado. Ela passou por várias cirurgias, entre as quais a colocação de uma calota craniana feita com cimento ósseo. Entretanto, o seu organismo rejeitou o material. Em 2013, ela ingressou com o processo na 4ª Vara Federal do município. Na ação, a paciente solicitava que a União lhe fornecesse uma prótese confeccionada com cerâmica fosfocálcica, não disponibilizada pelo SUS. Conforme laudo médico apresentado, o uso desse material teria grande possibilidade de sucesso.

No 1º grau, a Justiça determinou que a mulher realizasse o procedimento em um prazo de até 60 dias. A União apelou ao Tribunal sustentando que não pode ser obrigada a fornecer material que não faz parte das políticas públicas do Estado, diante das limitações financeiras. Já o relator do caso na 3ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, manteve a decisão. Segundo o magistrado, no caso em exame, o laudo pericial acostado à inicial, de médico em atendimento pelo SUS, relata que a autora sofreu traumatismo craniano grave em razão de agressão física, necessitando da realização de procedimento cirúrgico de urgência para a colocação de prótese especial.

Fonte: TRF4

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