Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014.
A União terá que devolver o Imposto de Renda (IR) pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela Receita Federal.
Segundo a Receita, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alega que o órgão se recusa a receber os laudos expedidos pelo seu médico, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não é possível, pois é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.
A ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção. O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua enfermidade.
Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que o conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu. Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014.
Fonte: TRF4