|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.16  |  Diversos   

TRF4 determina que Receita Federal devolva Imposto de Renda pago por idosa que sofre do coração

Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014.

A União terá que devolver o Imposto de Renda (IR) pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela Receita Federal.

Segundo a Receita, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alega que o órgão se recusa a receber os laudos expedidos pelo seu médico, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não é possível, pois é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.

A ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção. O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua enfermidade.

Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que o conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu. Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014.

Fonte: TRF4

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