|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.16  |  Diversos   

TRF4 determina que criança com doença gástrica consiga equipamentos para alimentação especial

Ministério Público Federal ajuizou ação em favor de menino, argumentando que é dever constitucional do Poder Público promover o acesso de todos os cidadãos à saúde.

A família de um menino de seis anos, portador de doença gástrica grave, obteve na justiça o direito ao fornecimento gratuito de todos os equipamentos dos quais ele precisa para poder se alimentar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que obriga o município de Gaspar (SC), o Estado de Santa Catarina e a União a providenciarem, de forma urgente, os aparelhos e os materiais descartáveis necessários.

A criança sofre de gastroparesia, doença que causa danos aos nervos que controlam a movimentação dos alimentos através do sistema digestivo, e necessita que as suas refeições sejam injetadas diretamente no esôfago de forma lenta e gradual. Além da disfunção gástrica, ele tem problemas urinários devido a doenças nos rins e bexiga.

No início de 2016, a mãe do menino solicitou os equipamentos à Secretaria Municipal de Gaspar. A administração municipal negou o requerimento argumentando que o garoto não teria direito ao pedido pelo fato de estar realizando tratamento médico em estabelecimentos particulares e ter plano de saúde privado.

O caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação em favor do menino, argumentando que é dever constitucional do Poder Público promover o acesso de todos os cidadãos à saúde. A Justiça Federal de Blumenau aceitou os argumentos do MPF e concedeu liminar que determinou o imediato fornecimento dos aparelhos. No entanto, a União recorreu contra a decisão alegando que não teve o direito à defesa, uma vez que a tutela foi concedida antes de sua manifestação no processo. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar o recurso.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, sempre que houver elementos que evidenciem perigo de dano a tutela de urgência poderá ser concedida.

Fonte: TRF4

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