O homem, um empresário de 43 anos, dirigia seu carro na BR-386 vindo de Estrela (RS) quando foi abordado por agentes da PRF. Ele foi informado que deveria aguardar a chegada do equipamento etilômetro ao local para realizar o teste, caso contrário, seria anotada a sua recusa.
Um motorista multado por se negar a fazer o teste do bafômetro teve o pedido de reembolso da multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) negado pelo TRF4. A decisão da 4° Turma.
O homem, um empresário de 43 anos, dirigia seu carro na BR-386 vindo de Estrela (RS) quando foi abordado por agentes da PRF. Ele foi informado que deveria aguardar a chegada do equipamento etilômetro ao local para realizar o teste, caso contrário, seria anotada a sua recusa. O motorista decidiu não aguardar e foi embora. A multa aplicada de R$ 1.915,40 e Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) por um ano. O caso ocorreu em 2018.
Posteriormente o motorista ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) contra a União requerendo a restituição corrigida da multa paga e a anulação do PSSD. Após ter o pedido negado em primeira instância, ele apelou ao tribunal sustentando que não havia nenhuma prova que atestasse minimamente sua embriaguez. O motorista também justificou que se recusou a esperar a chegada do etilômetro, pois retornava de um serviço na cidade e estava cansado.
A 4° Turma negou a apelação. O relator do acórdão, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que a autuação feita pela PRF foi regular, já que o motorista foi claramente alertado das consequências que ele sofreria ao se eximir de fazer o exame etílico. “A simples recusa do condutor de submeter-se ao teste do bafômetro, independentemente de apresentar ou não sinais de embriaguez, constitui infração autônoma”, afirmou Aurvalle.
50015238120184047113/TRF
Fonte: TRF4