Decisão confirma que autores cumpriram todos os requisitos para usucapião da área e estão no local há mais de 60 anos.
Um casal do município de Tavares no Rio Grande do Sul ganhou a propriedade por usucapião de área ocupada pela família há mais de 60 anos na localidade de Guarita. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no dia 15 de junho de 2016, o recurso impetrado pela União e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que pedia a titularidade pública do imóvel por este fazer divisa com o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
O instituto ambiental alega que as terras são públicas e não podem ser usucapidas. Entretanto, após perícia, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre constatou que as partes do terreno transmitidas por usucapião estão fora da área de preservação e deu sentença favorável ao casal, levando o Ibama e a União a recorrerem no Tribunal.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tesller, relatora do caso, entendeu que a decisão de 1º grau não merece reforma. Para ela, os autores cumpriram todos os requisitos para usucapião da área.
5023052-79.2010.4.04.7100
Fonte: TRF4