Produtores rurais foram expulsos mediante ameaças e violência física pelos indígenas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar que determinou a reintegração de posse de uma fazenda, no município de Laranjeiras do Sul, no Paraná. No fim de 2015, a área foi invadida por indígenas que alegavam ser donos do local. Em março, policiais federais e militares cumpriram a ordem expedida pela 1ª Vara de Guarapuava.
Os proprietários ingressaram com o processo contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o cacique da comunidade, formada pelas etnias Guarani e Caingangue. Segundo os autos, os produtores rurais foram expulsos mediante ameaças e violência física. Os indígenas ainda destruíram bens e mataram animais. A Funai e a União recorreram ao Tribunal contra a reintegração com argumento de que a comunidade teria a “posse imemorial” sobre a área, ou seja, posse histórica.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a decisão. O direito ou não de os indígenas voltarem a ocupar as terras segue tramitando na Justiça Federal paranaense.
5012050-62.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4