|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.18  |  Diversos   

TRF4 confirma liminar que garantiu cirurgia oftalmológica a um bebê no Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de uma liminar que determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul se responsabilizassem pela realização de uma cirurgia oftalmológica em uma criança de seis meses que sofre de malformação. O problema é congênito, e o menino necessitava de um procedimento cirúrgico que, sob o risco de perder totalmente a visão. O custo da cirurgia era de 25 mil reais.

A família ajuizou ação com pedido de liminar para que a cirurgia fosse feita. Eles alegaram que não tinham condição de arcar com os custos necessários. A tutela foi deferida na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, determinando que a União e o estado do RS proporcionassem o menino o tratamento necessário à doença. Após a decisão, cirurgia foi realizada.

Em janeiro, a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha já havia confirmado a legalidade da liminar, e em 25 de abril a 4ª Turma manteve o entendimento. Para Vivian, as circunstâncias do caso são suficientes para declarar a procedência do pedido, não havendo perigo de lesão grave aos réus. “Apesar do caráter satisfativo da tutela, um dano expressivamente maior poderia ser experimentado pelo autor caso não realize o procedimento cirúrgico que lhe foi prescrito”, concluiu.

Para obter a tutela provisória, a parte tem que comprovar a probabilidade do direito e o risco de perecimento. Em alguns casos, a concessão da tutela satisfaz de pronto o pedido, o que leva a parte contrária a questionar a decisão.

Fonte: TRF4

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