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NOTÍCIA

17.05.17  |  Diversos   

TRF4 confirma legalidade de acesso construído por shopping em Blumenau

A Justiça Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, por entender que o terreno foi concedido de forma legal, por via de contrato de permissão assinado entre o shopping e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Um shopping de Santa Catarina foi inocentado da apropriação de um terreno da União por construir acesso nas margens da BR 170/SC, onde fica um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o estabelecimento devolvesse a área usada e, posteriormente, construísse em outro local um novo posto para a PRF.

A ação foi ajuizada em 2011. Segundo o MPF, o estabelecimento incorporou durante sua construção, de forma ilegal, parte de um terreno da União onde fica o posto. Ainda, afirmaram que a obra gerou uma série de danos e suprimiu parte das dependências, tornando inviável a permanência do posto no local. A Justiça Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, por entender que o terreno foi concedido de forma legal, por via de contrato de permissão assinado entre o shopping e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O MPF apelou ao tribunal afirmando que o contrato firmado foi ilegalmente manipulado para que o shopping tomasse para si um terreno público. O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso na 4ª Turma, negou o apelo, sustentando que não há ilegalidade no contrato. Afirma, ainda, que a própria empresa responsável pela obra já efetuou, de forma solidária, as reformas no posto, possibilitando sua permanência no local. "O contrato de permissão especial de uso contempla a utilização do bem público para a construção de acesso, sendo que a realocação de parte do posto de polícia no local foi fruto de análise entre as partes, inexistindo ilegalidade ou nulidade a ser declarada no ato praticado", afirmou o magistrado.

5001415-14.2011.4.04.7205/TRF

Fonte: TRF4

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