A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a sentença que determina à União e ao Estado do Paraná o fornecimento gratuito dos remédios para o tratamento do Mal de Alzheimer incluídos na lista de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde. A decisão foi publicada ontem (23/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A sentença da 7ª Vara Federal de Curitiba, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, também ordenou que fosse dada ampla publicidade à decisão. O governo paranaense e a União recorreram ao TRF.
Para o relator do caso no tribunal, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, “não causa surpresa a ninguém as precárias condições em que a saúde pública é prestada aos cidadãos, e a reversão deste quadro caótico e insustentável reclama providências urgentes”. O magistrado entendeu que é obrigação do Estado, no sentido genérico, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à realização de exames para o diagnóstico e o tratamento de suas mazelas, em especial, as mais graves.
Lippmann salientou ainda que a ação objetiva distribuir remédios para aqueles que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los e que, muitas vezes, não sabem os seus direitos e nem imaginam que o Estado pode fornecer gratuitamente os medicamentos de que necessitam. Assim, concluiu, há necessidade de se proceder à ampla publicidade da decisão, o que vem a consagrar ainda mais o direito à saúde. (Proc. nº 2004.70.00.005223-8)
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Fonte: TRF-4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759