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NOTÍCIA

08.11.17  |  Família   

TRF4 confirma a divisão da pensão de um servidor falecido entre esposa e companheira de Santa Maria

Ela ajuizou uma ação contra a Universidade e a viúva, pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento.

Uma mulher que comprovou viver em união estável com um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que já era casado, falecido em 2014, deverá receber pensão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no fim de outubro, a decisão de dividir a pensão entre as duas mulheres, com o entendimento de que o homem sustentava as duas famílias.

Após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que ela não constava como companheira do servidor nas informações da universidade, e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela viúva. Ela ajuizou uma ação contra a Universidade e a viúva, pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento.

Com base em testemunhos e em provas do relacionamento do casal, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou o pedido procedente. A viúva apelou ao tribunal. Ela sustentou não ter ficado comprovada a união estável entre a mulher e seu marido. A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, as provas materiais e os depoimentos não deixaram dúvidas sobre a união estável. “O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”, concluiu.

Fonte: TRF4

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