Um tabelião do Rio Grande do Sul foi condenado por fraude tributária, ao tentar omitir a receita de três cartórios que dirigia entre os anos de 2008 e 2010. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), responsável por denunciar o réu, ele teria omitido valores no livro-caixa dos tabelionatos de Cândido Godói, Campina das Missões e São Paulo das Missões, nos anos-calendários de 2008 a 2010, acarretando a supressão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e obtendo um crédito tributário de 225 mil 317 reais e 19 centavos.
A 1ª Vara Federal de Santa Rosa condenou o réu a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e multa de 58 dias, à base de meio salário mínimo, podendo recorrer em liberdade. O réu recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença, alegando que não teria havido fraude, mas simples omissão de informações. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, “comete crime contra a ordem tributária o agente que suprime o pagamento de tributos, consistente na omissão de informação ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias”, afirmou o relator.
A Turma, entretanto, diminui a multa para 38 dias, segundo o critério da proporcionalidade.
Fonte: TRF4