|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.19  |  Diversos   

TRF4 confirma absolvição de médico investigado na Operação Onipresença

Na denúncia oferecida em 2017, o MPF alegava que o médico teria preenchido a folha-ponto do HU com informações falsas durante 14 anos, omitindo o não cumprimento da carga de trabalho de 40 horas semanais.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado, a sentença que absolveu um médico das acusações de prevaricação e de falsidade ideológica em processo no âmbito da Operação Onipresença. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente bater ponto e não cumprir a carga horária de trabalho no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC), em Florianópolis.

Na denúncia oferecida em 2017, o MPF alegava que o médico teria preenchido a folha-ponto do HU com informações falsas durante 14 anos, omitindo o não cumprimento da carga de trabalho de 40 horas semanais. Conforme a acusação, o médico trabalhava em outro hospital público e prestava atendimento em clínica particular em horários conflitantes com o exercício do cargo no HU. Segundo o órgão ministerial, os delitos teriam causado prejuízo de cerca de 1 milhão 387 mil 114 reais e 62 centavos ao erário. Após o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis ter julgado a denúncia improcedente e absolver o réu, o MPF apelou ao TRF4 alegando ter ficado comprovado nos autos o descumprimento da carga horária de trabalho por parte do médico. A 7ª Turma negou, de forma unânime, provimento ao recurso e manteve a absolvição.

O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, ressaltou que embora tenha ficado comprovado o registro de informações na folha-ponto que não refletiam as horas de fato trabalhadas pelo profissional, o documento não caracteriza crime de falsidade ideológica e de prevaricação. O magistrado frisou que os dados fornecidos pelo médico contavam com a anuência e permissão da administração do hospital, que tinha o interesse de contabilizar a jornada de trabalho por meta de atendimento, e não por carga horária.

O desembargador reproduziu em seu voto trecho da decisão de primeiro grau, em que os testemunhos atestaram que o sistema de controle de ponto por fichas manuais não refletia a realidade do trabalho efetuado e que a fiscalização do serviço dava-se por alcance de metas estipuladas pelos gestores do hospital. Os testemunhos utilizados pelo juízo para absolver o acusado também afirmaram que havia uma política de compensação de horários no hospital e que não há estrutura física no HU para que todos os médicos prestem atendimento ambulatorial na emergência simultaneamente pelas 40 horas semanais estipuladas.

Deflagrada pela Polícia Federal em 2015, a Operação Onipresença investiga médicos do Hospital Universitário da UFSC por supostamente não cumprirem a carga horária de trabalho estabelecida na emergência do local. Segundo as denúncias, os acusados bateriam o ponto e iriam embora do local de serviço para ministrar aulas em faculdades ou prestar atendimento em clínicas particulares.

Nº 5002617-31.2017.4.04.7200/TRF

 

Fonte: TRF4

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