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NOTÍCIA

26.04.17  |  Estudantil   

TRF4 condena ex-presidente do Círculo de Pais e Mestres de escola de São Leopoldo por desvio de recursos

A 4ª Turma reduziu o valor da multa, que era de 36 mil reais, para 20% do valor desviado, e a ré terá que pagar 3 mil e 240 reais, mas poderá parcelar o valor em R$ 100 mensais.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação por improbidade administrativa da ex-presidente do Círculo de Pais e Mestres (COM) da escola municipal Maria Edília da Silva Schmidt, de São Leopoldo (RS). A 4ª turma deu parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o valor da multa e afastar a suspensão dos direitos políticos.

A ex-presidente foi condenada pela justiça federal de Novo Hamburgo (RS) por falsificar a assinatura do diretor da escola em talão de cheques, desviando 12 mil reais em 2012. Na apelação ao tribunal, a ré alegou que já existia coisa julgada, uma vez que devolveu o valor desviado em ação de cobrança do município e também foi condenada na esfera criminal em pena restritiva de direitos. Ela argumentou que deve ser observado o princípio da proporcionalidade, visto que sofreu sanções penais, inclusive com pagamento de multa.

Para a desembargadora relatora do processo, Vivian Josete Pantaleão Caminha, a sanção na esfera penal não elimina a condenação por improbidade administrativa, ante a independência das instâncias, embora possa refletir na quantificação da pena a ser imposta. Vivian ainda observou que “a imposição de multa objetiva a reparação do dano ao erário, não podendo ser confundida com a penalidade pecuniária, que tem por fim punir o agente faltoso, com o intuito pedagógico”.

A desembargadora, entretanto, entendeu que o valor arbitrado foi excessivo por ter desconsiderado a real situação econômico-financeira da ré. A 4ª Turma reduziu o valor da multa, que era de 36 mil reais, para 20% do valor desviado, e a ré terá que pagar 3 mil e 240 reais, mas poderá parcelar o valor em R$ 100 mensais.

Nº 5015939-74.2015.4.04.7108/TRF

Fonte: TRF4

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