As atividade presenciais e semipresenciais estão autorizadas no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4º Região, após regulamentação do TRF4 em decisão divulgada na última quarta-feira (30). O Tribunal concluiu que o sistema adotado atualmente, com ressalvas à prática de alguns atos processuais, especialmente audiências e perícias, tem permitido um excelente funcionamento do 1º grau.
A partir da decisão, conforme publicado, o teletrabalho será mantido como regra, podendo ser viabilizada algumas atividades presenciais, como audiências que não podem ser realizadas virtualmente, perícias nos foros e atendimentos ao público para a realização de determinadas atividades. Além disso, a decisão prevê a ampliação gradual do cumprimento de mandados presenciais.
A decisão determina ainda que, demais atividades deverão continuar sendo realizadas em teletrabalho, com o objetivo de evitar o aumento desnecessário de circulação de pessoas não somente nos foros, mas em geral.
Ainda que algumas atividades presenciais tenham sido autorizadas, a decisão reforça que, quando necessária a atividade presencial dependerá da avaliação de necessidade, que será feita por pelos juízes em cada processo, verificando a indisponibilidade de meios alternativos para a realização do ato, e sempre dando preferência aos atos praticados no formato online ou que não envolvam atividades presenciais nos foros.
Os servidores e colaboradores em grupo de risco, coabitando com pessoas em grupos de risco ou com pessoas que dependam de seus cuidados, como crianças em idade escolar, com escolas fechadas, ou outros sob seus cuidados, devem ser mantidas restritas ao trabalho presencial.
Projeto busca acelerar andamento de processos
Na decisão, foi divulgado ainda o Projeto Agiliza 116 - Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplifica em Ações Previdenciárias, da Corregedoria de Justiça junto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. O objetivo do projeto é o de apoiar as unidades com processos paralisados aguardando perícias.
Fonte: OAB/RS